Se você comprou um pacote de viagens, o Código de Direitos do Consumidor oferece garantias para que tudo corra da forma planejada. O Jurídico Correspondentes, plataforma de contratação de correspondentes jurídicos, listou alguns direitos dos consumidores nessa modalidade:
- Não compre pacotes de operadoras que não tenham cadastro na Embratur ou que não sejam membros da Abav.
- Procure saber sobre a agência de viagens e seus serviços, pelo site da Embratur ou de outras pessoas que usaram os serviços.
- Sempre compare preços antes de aceitar um contrato: ele não pode ser muito caro e nem muito barato.
- Leia sempre o contrato com atenção antes de assiná-lo para não ter surpresas desagradáveis.
Ao fechar o contrato, também é interessante prestar atenção em alguns pontos:
- Mantenha sua pontualidade ao marcar o voo ou o embarque para não perder seus direitos.
- Caso haja cancelamento da viagem por não ter atingido o número mínimo do grupo, a operadora deve devolver todo o valor já pago, ou oferecer um crédito para futuras viagens;
- Caso você desista da viagem, saiba que não terá todo o dinheiro de volta. O próprio contrato, na maior parte das vezes, prevê uma quantia ou porcentagem para devolução, e uma porcentagem que será retida pela agência para cobrir seus custos operacionais ou pagamentos já feitos a prestadores de serviço. Lembre-se que, quanto mais próximo da viagem, menor será o reembolso.
- A agência de viagens deve prestar todas as informações sobre documentos necessários para a viagem, o visto de entrada em países estrangeiros, as vacinas necessárias para cada região e os locais onde poderá buscar ajuda se não estiver numa viagem em grupo.
- Lembre-se que, se não for atendido dentro do que foi estabelecido em contrato, seja com relação a hospedagem ou locomoção, você deve, no retorno, procurar a agência imediatamente. Caso seus problemas não sejam resolvidos pela agência, a solução é sempre o Procon, onde você deverá ir munido de todos os documentos para registrar sua reclamação.