Desde o fim de novembro, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Até então, menores precisavam de permissão reconhecida em cartório para saírem do Brasil.
A alteração atende aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira as novas regras:
Com a alteração, serão oferecidas três opções de permissão no formulário de confecção do documento: sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos. A última opção prevê a manutenção do sistema vigente até novembro, ou seja, a apresentação de autorização impressa e reconhecida em cartório.
No Brasil, os passaportes têm um prazo de validade de cinco anos. Exceções feitas aos documentos de crianças com quatro anos ou menos. Nestes casos, a validade é idêntica ao tempo de vida da criança: passaporte de bebês de um ano terão validade de um ano; e assim por diante até que o menor complete cinco de idade.
A confecção de um passaporte demora, em média, de 5 a 10 dias após a entrega de documentos à Polícia Federal. Uma segunda alteração prevê que os campos anteriormente designados como "pai" e "mãe" na página de identificação do documento sejam substituídos por "genitor 1" e "genitor 2".
Para viagens nacionais, a apresentação de autorização de viagem impressa continua sendo obrigatória para crianças menores de 12 anos desacompanhadas de pais ou responsáveis.
(Fonte: Portal Brasil, com informações da Polícia Federal e do Ministério do Turismo)