Desde o fim de novembro, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Até então, menores precisavam de permissão reconhecida em cartório para saírem do Brasil.
A alteração atende aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira as novas regras:
Leia mais:
Arquiteto prepara guia para pergolados e gazebos dos sonhos
Sete aplicativos gratuitos que todo viajante precisa ter
Vai viajar? Saiba as regras de cada companhia aérea para as bagagens
Especialista dá dicas para ter uma viagem com muitas recordações e poucas dívidas
Com a alteração, serão oferecidas três opções de permissão no formulário de confecção do documento: sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos. A última opção prevê a manutenção do sistema vigente até novembro, ou seja, a apresentação de autorização impressa e reconhecida em cartório.
No Brasil, os passaportes têm um prazo de validade de cinco anos. Exceções feitas aos documentos de crianças com quatro anos ou menos. Nestes casos, a validade é idêntica ao tempo de vida da criança: passaporte de bebês de um ano terão validade de um ano; e assim por diante até que o menor complete cinco de idade.
A confecção de um passaporte demora, em média, de 5 a 10 dias após a entrega de documentos à Polícia Federal. Uma segunda alteração prevê que os campos anteriormente designados como "pai" e "mãe" na página de identificação do documento sejam substituídos por "genitor 1" e "genitor 2".
Para viagens nacionais, a apresentação de autorização de viagem impressa continua sendo obrigatória para crianças menores de 12 anos desacompanhadas de pais ou responsáveis.
(Fonte: Portal Brasil, com informações da Polícia Federal e do Ministério do Turismo)