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Sem apertos

Vai viajar? Conheça as principais regras de isenção de impostos para produtos importados

Redação Bonde
30 mar 2015 às 09:05

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- Reprodução
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No primeiro semestre de 2015 foi instalado um sistema nos aeroportos para combater as irregularidades para quem tenta burlar as regras da alfândega.

Esse sistema mescla as informações da Policia Federal e das companhias aéreas. Informações como número e peso da bagagem, país de origem do voo e duração da viagem serão cruzadas com um banco de dados para identificar passageiros suspeitos, que serão abordados assim que desembarcarem no Brasil.

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Descubra três regras sobre a cota de isenção de produtos importados e outras dicas valiosas para voltar tranquilo para casa.

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1. Compras que não são taxadas e não precisam ser declaradas: até US$ 500

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12 litros de bebida alcoólica
250g de fumo
25 charutos ou cigarrilhas
10 maços de cigarro
20 suvenires e pequenos presentes, de itens diferentes dos citados acima, custando até US$ 10 cada, sendo peças não idênticas (com tamanho, cor e modelo variados)


2. Compras que não são taxadas nem precisam ser declaradas: além da cota de US$ 500

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1 relógio de pulso
1 celular ou smartphone
1 câmera fotográfica com ou sem a função de filmar


É importante ressaltar: a regra de uso pessoal só vale se você estiver usando esses itens. Se você trouxer um relógio, câmera fotográfica ou celular dentro da caixa, ele pode ser considerado como para uma finalidade comercial.

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Se você sair do Brasil com câmera ou laptop já usados, e comprar um desses itens no exterior, a dica é levar a nota fiscal do produto adquirido no Brasil, para evitar que ele seja taxado na alfândega.


3. Compras que não são taxadas nem precisam ser declaradas: até US$ 500 em free shop do Brasil, na volta

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10 produtos de beleza
3 relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
250g de fumo para cachimbo
25 charutos ou cigarrilhas
20 maços de cigarros
24 bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo


Se você comprar algum produto de free shop no Brasil, antes de embarcar na viagem de ida, ele entrará na cota dos US$ 500 quando passar pela alfândega no Brasil, na viagem de volta. Se comprar algo em free shop no exterior, logo antes de embarcar na viagem de volta, ele também entrará na cota dos US$ 500 quando você passar pela alfândega no Brasil, na sua viagem de volta.

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4. Exija a nota fiscal


Compre com nota fiscal – esse documento prova quanto custou cada um dos seus produtos. Caso contrário, os agentes da alfândega avaliarão cada item com um preço médio, que pode ser mais alto que o original.

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5. Fale a verdade


Não tente enganar os fiscais da alfândega. Eles lidam com milhares de pessoas diariamente e sabem identificar comportamentos suspeitos. Para analisarem sua bagagem, entre vários aspectos, eles levam em conta seu perfil e o perfil de sua viagem – se não forem compatíveis, é grande o risco de você ser chamado a prestar esclarecimentos.


Por exemplo, se uma mulher adulta passar três meses no exterior, com três malas de roupas femininas para adulto, suas bagagens são compatíveis com seu perfil de viajante e da viagem. É evidente que as roupas são para uso pessoal da moça, durante o período da viagem.


Entretanto, se um homem ficar apenas cinco dias fora do Brasil e voltar com quatro malas abarrotadas de roupas masculinas e femininas, de tamanhos variados (adulto e infantil), essas bagagens são incompatíveis com o perfil do viajante e da viagem.


A alfândega provavelmente vai considerar que os produtos têm finalidade comercial e vai taxa-los. Mesmo que as compras sejam para presente, elas precisam respeitar os limites da cota de isenção.

(com informações CVC e Agência Brasil)


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