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Nova lei sobre bagagens começa a vigorar no País

04 out 2010 às 12:10

A Receita Federal liberou na internet um guia rápido para os viajantes que pretendem fazer compras no exterior. As alterações nas regras de bagagem, anunciadas no início de agosto, começaram a vigorar no dia 1 de outubro. Entre as principais mudanças constam a isenção de impostos de bens considerados de uso pessoal utilizados durante a viagem.

Com a medida, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização para os viajantes que entram e saem do país. O intuito é combater de forma mais efetiva os contrabandistas. Todos os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas, sim, bagagens, têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea ou US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima disso, serão obrigados a pagar imposto de importação.


De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens, novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que "pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".


Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e produtos de higiene pessoal, por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também serão permitidos, mas foram excluídos filmadoras e computadores pessoais para evitar a concorrência com os similares nacionais. Instrumentos musicais estão permitidos se o músico, por exemplo, for a um concerto de rock e comprar uma guitarra elétrica para usar durante a apresentação. Mas a Receita terá que analisar o caso concreto e o músico terá que provar a motivação da compra através de folhetos do show, contrato com o produtor etc.


A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas.

Para mais informações acesse www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes


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