As companhias aéreas não precisarão mais limitar o valor das tarifas cobradas para a remarcação de passagens, em caso de desistência de viagem ou alteração de data. A decisão é do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
De acordo com sentença manifestada pela 5ª Vara de Seção Judiciária do Pará, as empresas seriam impedidas de cobrar tarifas superiores a 5% (remarcação) e 10% (desistência), conforme houvesse ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, tempo este estipulado em 15 dias de antecedência do embarque. Além disso, a sentença determinava que as empresas aéreas restituíssem, desde cinco anos anteriores à propositura da ação, a diferença dos valores cobrados a mais dessas tarifas.
Para o TRF, contudo, a sentença viola o art. 49 da Lei 11.182/2005, ao "interferir na precificação de passagens aéreas e, ao assim fazer, contrariar o regime de liberdade tarifária". O presidente do TRF, desembargador federal Mário César Ribeiro, que suspendeu a sentença, salientou que, em uma primeira análise do caso, a decisão indica benefício e proteção aos consumidores, porém, ao se examinar todo o mecanismo que envolve as taxas de reembolso e de remarcações de passagens aéreas "a decisão acarretará significativo prejuízo aos consumidores e à economia pública".
Ilegalidade
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Ribeiro também informou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirmou não haver ilegalidade ou abusos nos procedimentos de reembolso ou alteração dos bilhetes adquiridos por tarifas promocionais, haja vista a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro e a oferta de passagens com taxa de reembolso de 10% do valor da tarifa e sem custo para remarcação.
O presidente também informou que a restrição de aplicação de custo mais expressivo para alteração de reservas de assentos promocionais poderá elevar significativamente o nível de cancelamentos e remarcações de passagens, diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo. Logo, a decisão colocaria "em risco toda a estratégia gerencial voltada à maximização da receita de passageiros e ao melhor aproveitamento da capacidade de assentos em cada voo, situação que prejudicará todos os consumidores, principalmente os menos favorecidos economicamente".
(Com informações do Portal Infomoney)