O acompanhante de pessoas com deficiência em viagens aéreas tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem. A norma é da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e o benefício é estendido a todos os passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos de segurança em caso de emergência.
É bom deixar claro: o desconto é válido apenas para o acompanhante e em voos nacionais. A pessoa com deficiência deve pagar o valor integral da passagem. Para ter esse direito respeitado, porém, há alguns procedimentos necessários:
1. O passageiro deve informar à companhia aérea, com antecedência de ao menos 72 horas antes de fazer a reserva das passagens, que se trata de pessoa com deficiência e que necessita de assistência especial (o acompanhante);
2. É preciso verificar se a empresa exige o preenchimento do formulário de informação médica (Medif), que, com um laudo médico, funciona como um atestado comprovando a necessidade do acompanhante;
3. Se for o caso, o funcionário deve encaminhar o formulário ao passageiro e informar como o documento deve ser encaminhado;
4. Após o envio, o passageiro deve contatar a companhia aérea para saber qual o procedimento para a emissão das passagens, lembrando o funcionário de que seu acompanhante tem direito ao desconto.
De acordo com a resolução nº 280/2013 da Anac, as empresas aéreas não podem limitar o número de passageiros que necessitam de assistência, e o acompanhante deve ficar em assento ao lado da pessoa com deficiência.
No caso de pessoas cegas, o transporte de cães-guia é gratuito, e o animal deve viajar na cabine, próximo a seu dono. Cadeiras de rodas e muletas também devem ser transportadas gratuitamente. (Com informações Catraca Livre e QSocial)