O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento a respeito da responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O julgamento começou em 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão desta quarta, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler o voto dele sobre a questão.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Conforme o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Dias Toffoli e Luiz Fux votaram a favor da responsabilização. Segundo os ministros, as plataformas devem retirar, depois de notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Caso o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.
Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Com o período de recesso, que inicia em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.
Nas primeiras sessões do caso, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado por Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.