A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça determinou aos planos de saúde em todo o Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia aos clientes. A decisão anula parte da resolução 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2015, que previa a obrigatoriedade dos convênios de arcar com só 18 atendimentos anuais.
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam o setor. A sentença é de 10 de maio. "Ao indicar número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite", diz a Procuradoria.
Ao anular a restrição aos atendimentos em psicoterapia, a sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao total de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.
Atualmente, existem 47,6 milhões de usuários de planos de saúde no País. A ANS informou que a agência recorreu e aguardará nova decisão.