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Clareamento denário exige idade mínima?

30 ago 2013 às 15:11

A idade mínima, como regra, para realização do clareamento dentário é dada pela época do fechamento do ápice central. Isso significa que poderá ser feita em torno de 16 a 17 anos de idade. Porém, há casos em que o comprometimento estético do sorriso em jovens com menos de 16 anos é muito evidente. Assim, o procedimento poderá ser realizado nos dentes anteriores sob supervisão constante do profissional e com o consentimento dos responsáveis.

Podemos clarear os dentes vitais por meio de clareamento caseiro ou em consultório. No caseiro pode ser feito com o uso de moldeiras de silicone ou fitas clareadoras. O mais comum são as moldeiras confeccionadas pelo profissional; são bem adaptadas, evitando o extravasamento do material. A frequência do uso e concentração do material clareador depende da sensibilidade dos dentes. Já as tiras clareadoras podem ser encontradas no comércio; tem somente uma concentração e não revestem todos os dentes. Há também os cremes dentais clareadores, ideais para manter o clareamento. São levemente abrasivos, mas não prejudicam a superfície dos dentes.


As técnicas em consultório utilizam peróxidos mais concentrados e que podem ou não envolver a aplicação de luz. Estas fontes de luz podem ser LED (luz emitida por diodo), laser, luz halógena ou lâmpada de arco de plasma. Nesta técnica pode haver a associação do LED e o laser para reduzir a sensibilidade dentária.


A diferença entre as técnicas é a rapidez. Na caseira demora de 2 a 4 semanas para clarear. Já no consultório, dependendo do caso, de 1 a 4 sessões.

Elza Nakamura – dentista


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