Viajar nas férias de julho é uma tradição das famílias brasileiras. Segundo a ABAV (Associação Brasileiras das Agências de Viagens) essa época é o segundo período mais importante em vendas e movimentação de turistas, perdendo apenas para as viagens de fim de ano. Mas este ano em especial, por conta do aumento de casos da febre amarela, as viagens para o exterior devem contar com um documento extra.
A Dra. Daniela Cunha, pediatra da Clínica Vacine, afirma que este ano aumentou o número de países que estão exigindo o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de quem parte do Brasil. "Já são 127 destinos com essa condição. Alguns como Colômbia, Austrália, Egito e África do Sul, que costumam receber brasileiros, estão solicitando a certificação da vacina contra a febre amarela para todos os viajantes com mais de nove meses de idade".
Para emitir o CIVP é preciso apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. "São aceitos como documentos a carteira de identidade (RG), o passaporte, a carteira de motorista válida (CNH) ou a certidão de nascimento, caso seja menor de 18 anos. Na Vacine Clínica, por exemplo, você recebe o certificado assim que é imunizado", reforça a pediatra.
Para esclarecer as dúvidas sobre novo esquema vacinal da febre amarela, seguem algumas orientações para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes.
Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade. Administrar 1 dose aos 9 meses de idade e 1 dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade. Administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação. Administrar a primeira dose da vacina e 1dose de reforço, 10 anos após a administração dessa dose.
Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina. Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.
Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação.O médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades.
Gestantes, independentemente do estado vacinal. A vacinação está contraindicada. N a impossibilidade de adiar a vacinação, como e m situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação.
Mulheres amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal. A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade. N a impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação. E m caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias).
Viajantes Viagens internacionais: seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Viagens para áreas com recomendação de vacina, no Brasil: vacinar, de acordo com as normas do PNI, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primovacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação