O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo advogado londrinense Ronan Botelho, que pedia uma liminar para vacinar a filha de sete anos contra a Covid-19, independentemente da decisão do Ministério da Saúde em iniciar a imunização de crianças entre 5 e 11 anos.
Botelho alegou que a ação judicial foi necessária em razão da burocracia e da procrastinação do governo federal em incluir o público infantil no Plano Nacional de Imunização, mesmo com a autorização por parte da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
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Redorde o pedido feito pelo advogado aqui.
No seu despacho, o ministro Humberto Martins, alegou que negar a liminar é uma forma de evitar a interferência do Judiciário nos outros poderes e que o mandado de segurança não demonstra que a criança correria algum risco irreparável, caso não fosse vacinada.
O presidente da Corte, ressaltou ainda, que a questão da imunização infantil contra a Covid-19 já está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).