A Anvisa acaba de adotar novas medidas para garantir a segurança e a qualidade no consumo de água mineral natural e de água natural. Foi publicada, no Diário Oficial desta sexta-feira (15), a resolução RDC nº 173, com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas. O novo regulamento técnico revoga a resolução CNNPA nº 26/76, do Ministério da Saúde, de 1977.
A resolução padroniza, nacionalmente, medidas de controle para todas as etapas do processo, incluindo captação, envase (enchimento e vedação da embalagem), rotulagem, armazenamento, transporte e venda. O objetivo das novas regras é assegurar a qualidade sanitária do produto que chega ao consumidor.
Uma das principais novidades é que, a partir de agora, os estabelecimentos deverão elaborar Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para as etapas de higienização da canalização e do reservatório e de recepção e higienização das embalagens. Por exemplo, na operação de recepção das embalagens plásticas retornáveis (garrafões), para um novo ciclo de uso, são exigidas informações sobre critérios para aceitação e reprovação de embalagens e destino final dos vasilhames reprovados.
O envase e o fechamento das embalagens só poderão ser realizados por equipamentos automáticos, para evitar a contaminação da água. Os locais para armazenamento deverão ser limpos, secos, ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz.
Os veículos de transporte deverão ter cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras para a proteção da carga. Também não é permitida a condução da água envasada junto com outros materiais que possam comprometer a qualidade do produto.
Outro ponto que merece destaque: a água envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos. Portanto, fica proibida a comercialização do produto em postos de gasolina, excetuando-se os casos de venda em lojas de conveniência.
Os fabricantes deverão, ainda, capacitar periodicamente os funcionários. A capacitação deve abordar os seguintes temas: higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.
As empresas têm o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da RDC 173, para se adequarem ao novo regulamento.