Nutrição

Calorias de alimentos devem ser informadas em cardápios

03 nov 2009 às 15:48

O deputado estadual Edson Praczyk-PRB, deu entrada em projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de especificação e divulgação da quantidade de calorias nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares. Ficam todos estes estabelecimentos e outros que comercializem produtos para consumo imediato, obrigados a manter à disposição do consumidor, relação de todos os itens comercializados, com a respectiva quantidade de calorias a ser adquirida na ingestão dos produtos, além da necessidade calórica de consumo diário para indivíduos por faixa etária e atividade.

A relação deverá ser elaborada e assinada por nutricionista, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas, devendo a quantidade de calorias constar ao lado de cada produto, nos cardápios e tabela expostos nos estabelecimentos. Nos casos de itens de consumo de quantidade variável, a critério do consumidor como restaurantes de comida por quilo, a quantidade de calorias deverá ser especificada por cada 100 gramas de produto consumido.

Justificando o seu projeto, Praczyk diz que, estudos sobre desnutrição e obesidade, no Brasil, mostram que o número de obesos está ultrapassando o de desnutridos, e que sem uma urgente reeducação alimentar, no futuro poderemos ser conhecidos como o país dos obesos. A esmagadora maioria dos profissionais de saúde concorda que o tratamento da obesidade deve passar por uma série de medidas reeducativas.


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