A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização moral de R$ 30 mil por negar cirurgia para mulher com gravidez ectópica (fora do útero). A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Ponte.
Segundo o magistrado, "a dor e o sofrimento do apelado [cliente] em decorrência da irresponsável e ilegal conduta despendida pela empresa ré [Unimed], que negou-se a fornecer o procedimento cirúrgico de que necessitava a esposa do recorrido, resta devidamente verificado".
De acordo com o processo, em fevereiro de 2011, a esposa do cliente se dirigiu até o hospital Regional da Unimed Fortaleza com fortes dores abdominais e hemorragia intensa. Após realizar exames, verificou-se que a gravidez era ectópica, sendo necessária a realização de cirurgia em caráter de urgência. Porém, o plano de saúde negou o procedimento, alegando carência contratual para fazer a intervenção.
O cliente levou a esposa para hospital público, onde a cirurgia foi realizada. Posteriormente, ele ajuizou ação contra a empresa requerendo reparação por dano moral. Na contestação, a operadora de saúde defendeu que a negativa de atendimento ocorreu devido à necessidade de observância do prazo contratual de 180 dias de carência.
Ao julgar o caso, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização moral. Inconformada, a Unimed apelou da decisão, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Paulo Ponte. Para o relator, no processo estão presentes "os requisitos necessários à condenação da empresa ré no pagamento de indenização dos danos morais sofridos pelo recorrido [cliente]"