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SUS distribuirá novos medicamentos para tratar câncer de pulmão

13 nov 2013 às 14:16

Medicamentos utilizados no tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP) contra câncer de pulmão passarão a ser ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2014. Os medicamentos Ambrisentana, Bosentana, Erlotinibe e Gefitinibe tiveram a inclusão publicada em portaria no último dia 8. O investimento anual do Ministério da Saúde deverá ser de R$ 12,5 milhões para a compra desses medicamentos de alto custo.

A estimativa, segundo o Ministério, é que cerca de cinco mil pessoas no país utilizam esses medicamentos. O custo mensal dos dois remédios para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar será de R$ 530 por paciente. A Ambrisentana e a Bosentana fazem com que as artérias dos pulmões se dilatem, o que faz diminuir a pressão sanguínea. Em 2012, foram registradas 1.181 internações e 633 mortes pela doença.


Já os medicamentos para tratamento do câncer de pulmão, Erlotinibe e Gefitinibe, segundo o ministério, inibem o crescimento, multiplicação e sobrevida das células cancerígenas. O câncer de pulmão é o segundo mais comum e o que mais mata no Brasil. "Uma novidade importante deste tipo de medicamento é o fato de possibilitar que o tratamento ocorra dentro de casa, melhorando a qualidade de vida do paciente e da família", diz o ministro da Saúde Alexandre Padilha.


"Segundo estimativas, estes medicamentos devem atender a cerca de 20% dos pacientes que, atualmente, são portadores de câncer de pulmão. São medicamentos extremamente caros, e muitas pessoas, não poderiam ter acesso a eles se não fosse pelo SUS", explicou Padilha.


"O Ministério, ao divulgar este tipo de portaria e ao torná-la pública, mostra que não precisa ficar legislando sobre todas as patologias, mas mostra a importância que o Ministério tem dado ao tratamento de qualquer doença no nosso país", pondera o deputado federal Dr. Rosinha (PT).


A compra acontecerá nos hospitais e serviços de saúde com tratamento para câncer, mediante financiamento via Autorização de Procedimento de Alto Custo (APAC). Após a publicação em portaria, o SUS tem mais 180 dias para garantir e disponibilizar a tecnologia à população. Nesta fase também é elaborado o protocolo clínico, que orienta os profissionais de saúde quanto ao uso do medicamento, e, ainda, realizada a distribuição do produto às secretarias estaduais de saúde.


Vacinas


Também foi assinada no dia 8 pelo ministro da Saúde, a portaria que disponibilizará recursos no valor de R$ 36 milhões para financiar a construção e ampliação de Centrais de Rede de Frio, para a aquisição de material permanente e de unidade móvel para o transporte de imunobiológicos no âmbito da Rede de Frio do país.


A Rede de Frio é o processo de armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e deve ter as condições adequadas de refrigeração, desde o laboratório produtor até o momento em que a vacina é administrada.


O objetivo final da Rede de Frio é assegurar que todos os imunobiológicos administrados mantenham suas características iniciais, a fim de conferir imunidade, haja vista que são produtos que se deterioram depois de determinado tempo quando expostos a variações de temperaturas inadequadas à sua conservação. O calor acelera a inativação dos componentes imunogênicos.


"Há ainda no Brasil muita deficiência nisso, nós sabemos que boa parte dos medicamentos de vacina se não tiver uma conservação em temperatura adequada perde todos os lotes. E perde sem saber que perdeu. Porque você continua vacinado e a vacina não dá o efeito. É algo aparentemente simples ou que às vezes as pessoas podem pensar que não tem importância nenhuma, mas é fundamental pra fazer a manutenção, principalmente dos imunológicos, que é o caso das vacinas", explicou Rosinha.

Segundo o Ministério para 2014, estão previstas a disponibilização de mais três vacinas: HPV, hepatite A e dTpa (difteria, tétano e coqueluche acelular) para gestantes. Os gestores interessados em pleitear os recursos deverão submeter às propostas, devidamente homologadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias.


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