O governo do Estado terá de custear internações de emergência, em instituições privadas, a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cascavel e região, no Oeste Paranaense, sempre que não houver leito disponível na rede pública para receber pessoas encaminhadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A determinação, datada do dia 9 de setembro, é do Supremo Tribunal Federal.
O STF negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná. A decisão abrange a cidade de Cascavel e os municípios de seu entorno.
No recurso ao STF, o Estado do Paraná sustentava que o acórdão do TJ-PR teria transgredido preceitos da Constituição Federal – entre eles a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, o princípio da separação dos Poderes e a consequente impossibilidade de o Judiciário interferir em matéria de políticas públicas. Negando seguimento ao recurso, o ministro Celso de Mello confirmou a legitimidade do MP. "A atuação do Ministério Público legitima-se, plenamente, em decorrência da condição institucional de ‘defensor do povo’, que lhe é conferida pela própria Constituição da República", afirmou.
Responsabilidade – Na decisão, o ministro destacou a responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, no contexto do SUS, quanto ao dever de desenvolver ações e de prestar serviços de saúde. Isso faz com que todas as esferas políticas possam ser acionadas judicialmente, juntas ou separadamente, em casos de recusa de atendimento pelo SUS. "Em matéria de implementação de ações e serviços de saúde, existe verdadeiro dever constitucional in solidum, que confere ao credor, que é o cidadão, o direito de exigir e de receber de um, de alguns ou de todos os devedores (os entes estatais) a obrigação que lhes é comum", concluiu Celso de Mello.
Entenda o caso – De acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências, do Ministério da Saúde, o médico da Central de Regulação do Samu é quem deve definir o tipo de atendimento hospitalar para os socorridos pelos serviços pré-hospitalares móveis e fixos. O critério deve ser a necessidade do paciente e a capacidade do hospital de destino. Em situações excepcionais, quando não há capacidade de atendimento pelo sistema público de saúde, o médico pode (e deve) determinar o internamento do paciente na rede privada. O hospital não pode negar o atendimento e o pagamento pelo serviço prestado pela instituição particular deve ser feito pelo gestor de Saúde com atribuições na matéria.
Em Cascavel, o gestor é o Estado do Paraná. Porém, desde 2008, pacientes do SUS só podem ser encaminhados para atendimento privado (especialmente de UTI), após prévia avaliação e autorização pelo governo estadual. A Promotoria de Justiça de Cascavel, com atribuições na área da Saúde Pública, ressalta que a prática torna a atuação do médico regulador do SUS um "procedimento administrativo moroso e, invariavelmente, inacessível", principalmente em finais de semana, feriados e madrugadas. Além disso, afirma a Promotoria, em 2008, o Estado chegou a responsabilizar médicos do Samu que descumprissem essa determinação.
Por conta disso, naquele ano, o MP-PR ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná arcasse com as despesas das internações em hospitais da rede privada, inclusive em Unidades de Terapia Intensiva, quando determinado pelo Médico Regulador do Samu, sem prévia avaliação ou autorização do governo estadual. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e a decisão foi mantida em todas as instâncias após recurso interposto pelo Estado.
Portanto, após a decisão final do STF, é vedado ao Estado do Paraná, em Cascavel e seu entorno, negar o pagamento das internações em hospitais privados quando houver determinação do Médico Regulador do Samu.