A partir desta sexta-feira (28), a Prefeitura de São Paulo vai exigir comprovante de residência para a vacinação contra a Covid-19. A medida foi anunciada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (27), no aeroporto de Congonhas.
Todas as 468 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), postos de drive-thru e mega postos passarão a exigir o documento comprovando que a pessoa mora na cidade no momento da imunização. Até então, o documento não era uma exigência.
A medida é uma forma de garantir que apenas moradores da capital sejam vacinados contra a Covid-19 nos postos da cidade. Com isso, a prefeitura vai evitar que pessoas que vivem em outros municípios da Grande São Paulo, do litoral ou do interior do estado sejam imunizados.
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Durante a entrevista coletiva, o prefeito não detalhou quais documentos serão exigidos para comprovar a residência na capital.
Nesta sexta-feira (28), começa a vacinação de novos grupos prioritários em todo o estado. Pessoas com mais de 40 anos com comorbidades ou deficiências permanentes, estudantes que estão no último ano de cursos de saúde e funcionários da área da saúde com mais de 18 anos poderão receber a primeira dose do imunizante. Trabalhadores do transporte aéreo que atuam nos aeroportos de Congonhas, de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), e de Viracopos, em Campinas (93 quilômetros de São Paulo), também serão imunizados.
O público de pessoas entre 40 e 44 anos com comorbidades e deficiências corresponde a um total de 760 mil pessoas no estado.
No caso dos estudantes, estes terão que apresentar, além do comprovante de residência, um documento da faculdade atestando que estão no último ano do curso.
Segundo o secretário municipal de saúde, Edson Aparecido, a vacinação municipal dos profissionais dos aeroportos de Congonhas e do Campo de Marte terá início na terça-feira (01). O governo do estado havia anunciado que os trabalhadores dos aeroportos de Guarulhos, Congonhas e Viracopos teria início na sexta-feira (28).
Comorbidades Para poder tomar a vacina, a pessoa com deficiência permanente ou com comorbidades deve comprovar seu estado de saúde. No caso das pessoas com deficiência, estão sendo atendidas aquelas beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Além do comprovante do BPC, a pessoa também deve comprovar seu estado de saúde por meio de algum documento simples, mesmo que seja mostrando o Bilhete Único Especial.
Nem todas as comorbidades foram incluídas pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações), do Ministério da Saúde, seguido pelos programas estadual e municipal de imunizações. A pessoa deve levar um exame, laudo médico, receitas ou ainda prescrição de medicamentos desde que eles tenham o CRM do médico e tenham sido emitidos há menos de dois anos.
Saiba aqui como comprovar comorbidades para tomar a vacina contra a Covid-19.