O Município de Foz do Iguaçu foi condenado a pagar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, à avó de uma criança que foi vítima de comentários vexatórios e discriminatórios verbalizados por um médico do Posto de Saúde Municipal Morumbi II.
De acordo com os autos, a mulher se dirigiu ao posto para obter declarações de saúde a fim de que os seus quatro netos pudessem frequentar uma determinada creche.
Ao atender um de seus netos, o médico passou a tecer comentários inapropriados sobre a sexualidade do menor. Na presença da avó e de outras pessoas que estavam no local, o médico começou a fazer comentários discriminatórios sobre o menino, "tendo dito para a avó que a criança, da forma como estava (referindo-se aos cabelos longos) era um homossexual e que a mãe (referindo-se à avó) estava criando um gay". Disse ainda o médico que só iria fornecer declaração se a mãe (no caso, a avó) prometesse que naquele mesmo dia cortaria o cabelo da criança.
Em seguida, o médico apanhou um formulário e passou a exemplificar fazendo algumas anotações, tendo nestas informado à requerente (avó do menino) que "o seu filho, da forma que se apresentava, era hermafrodita e apresentava dois sexos" e que "menina tem que usar vestido, ter o cabelo comprido e brinco na orelha, e homem tem que usar sapato, calça, camisa e cabelo curto repartido do lado, senão ele era gay".
Acrescentou a autora que "a responsável pela creche, ao examinar as anotações feitas pelo médico, recusou-se a acolher seu neto e pediu que fosse fornecida outra declaração por outro especialista". Com isso não concordou a autora que, para confirmar a sua versão, tirou a roupa da criança e mostrou para a funcionária que a criança não apresentava nenhuma anormalidade.
Por fim, consignou a autora que "a atitude preconceituosa e discriminatória imposta pelo médico proporcionou-lhe momentos de sofrimento", sendo que "desde a consulta médica até a conquista da matrícula na creche, a Requerente sofreu humilhações de toda ordem, desde a conduta reprovável do médico, a indignação dos profissionais daquela entidade educacional, até os comentários que passaram a circular acerca daquela declaração vexatória". (Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná)