Em 48 horas, a prefeitura de Faxinal (Norte), deverá promover uma série de adequações no aterro sanitário da cidade, de modo a eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. A determinação é da Vara da Fazenda Pública da Comarca, em resposta à ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Faxinal, que considerou o perigo, representado pelo aterro, de proliferação de larvas de mosquitos causadores da dengue, da zika e da febre chikungunya.
A ação foi ajuizada após a comprovação de que o aterro da cidade encontra-se em situação de risco à saúde pública. A constatação foi feita em vistoria realizada por especialista da Universidade Estadual de Londrina, acompanhada pelo agente ministerial do município.
Segundo o Ministério Público do Paraná, no início de fevereiro, em função do risco de proliferação do mosquito da dengue, a prefeitura promoveu um mutirão de limpeza na cidade, orientando os moradores a limpar suas casas e a se desfazer de tudo que pudesse constituir risco de proliferação do mosquito da dengue. Os entulhos recolhidos foram levados ao aterro e lá abandonados, sem qualquer tratamento, constituindo-se em criadouro de larvas do mosquito, até porque tem chovido muito na região.
Diante do quadro, a Justiça atendeu o pedido do MP-PR e determinou que, em 48 horas, o Município de Faxinal remova todos os pneus que se encontram dispostos a céu aberto no aterro sanitário da cidade, dando a destinação devida, conforme normas ambientais que regulamentam a destinação de pneumáticos; promova a separação dos resíduos sólidos, sua compostagem e aterro, controlando a emissão de gases poluentes e chorume; efetue a limpeza e organização do aterro sanitário de Faxinal, eliminando os resíduos sólidos que se encontram a céu aberto; e elimine os criadouros de larvas do mosquito da dengue, adotando as demais medidas necessárias para controle do vetor no aterro sanitário. Estabeleceu também que a prefeitura proíba que materiais perigosos, pneumáticos e equivalentes sejam despejados no aterro sanitário de forma indevida e, ainda, que o Município forneça os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores do local.
Na liminar concedida, a Vara da Fazenda Pública determina que o Município de Faxinal cumpra as obrigações e junte aos autos, também em 48 horas, prova documental. O descumprimento poderá resultar no pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil.