Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná (MP/PR), por meio da 14.ª Promotoria de Justiça de Maringá, a Justiça concedeu, nesta semana, liminar determinando que a Administração Municipal de Maringá autorize o fornecimento de um medicamento especial a dois pacientes diagnosticados com tumor cerebral, conforme recomendação médica.
De acordo com a ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Stella Maris Sant'Anna Ferreira Pinheiro, os dois pacientes (uma senhora de 60 anos e um senhor de 72), portadores de glioblastoma multiforme (tipo de tumor cerebral primário), necessitam fazer uso do medicamento temozolomida (temodal®). O fornecimento, no entanto, foi negado pela Secretaria Municipal de Saúde, pois não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em ambos os casos, a medicação foi receitada por uma médica oncologista do Hospital do Câncer de Maringá, credenciado ao Sistema Único de Saúde como unidade de alta complexidade em oncologia (UNACON), para que fosse administrado concomitantemente ao tratamento de radioterapia.
Na ação, a promotora de Justiça ressalta que, embora o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde, por via de regra, não forneçam diretamente medicamentos para tratamento oncológico, esses remédios estão contemplados como "procedimentos quimioterápicos no subsistema de autorização de procedimentos de alta complexidade (APAC – ONCO), que paga aos hospitais um valor fixo pelos tratamentos dispensados aos usuários do SUS". Ou seja, os pacientes devem ter atendimento integral por parte do Hospital do Câncer de Maringá na qualidade de unidade de assistência de alta complexidade em oncologia, inclusive medicamentoso, como alegado pela Secretaria Municipal de Saúde do município.
À Justiça, o MP-PR destacou que houve "omissão administrativa no tratamento dos usuários do SUS", visto que o Hospital não fornece a medicação por falta de autorização do Município, sob pena de não ser ressarcido. O juiz substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu a liminar pleiteada pelo MP-PR, determinando que a Administração Municipal autorize o fornecimento do remédio aos pacientes listados na ação civil pública, "na forma e quantidade prescritas pelo médico assistente, enquanto perdurar as necessidades destes, em regime de gratuidade".
Em caso de descumprimento da liminar, a pena é de multa semanal no valor de R$ 5 mil, valor a ser depositado em favor do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.