O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas, no valor total de R$ 4.352,94, ao prefeito de São José das Palmeiras (região Oeste do estado), Nelton Brum (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
O motivo das sanções é a terceirização indevida de serviços médicos e procedimentos ambulatoriais, apontada em inspeção da Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal), antiga DCM, em 2011.
A inspeção teve como objetivo avaliar a atuação do Programa Saúde da Família (PSF) no município, que deveria contar com o atendimento de profissional admitido após aprovação em concurso público, conforme estipula o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Porém, o município realizou três pregões presenciais (números 30/2010, 01/2011 e 22/2011) para a contratação de empresa especializada em serviços médicos, o que caracterizou a irregularidade.
Na defesa, a administração municipal alegou que a contratação da empresa se deu após a realização de concurso público frustrado para o provimento do cargo de médico. A justificativa foi rejeitada pelo Tribunal de Contas, já que a terceirização dos serviços de saúde só é permitida de forma complementar à atuação do poder público, termo presente nos artigos 197 e 199 da Constituição da Federal.
Em verificação pelo SIM-AP (Sistema de Informação Municipal - Atos de Pessoal), a Cofim constatou que, em 2015, o cargo de médico ainda não estava preenchido. Por isso, o relator da prestação de contas do prefeito nesse exercício será comunicado sobre a permanência da irregularidade.
O TCE também recomendou que o prefeito Nelton Brum fiscalize o horário de atendimento, já que a inspeção comprovou que o médico da empresa contratada não cumpriu com a carga horária de 40 horas estabelecida no edital de pregão presencial. A administração municipal também deverá fazer o acompanhamento diário das atividades do profissional, por meio de relógio ponto ou outro método adequado.
O julgamento do Relatório de Inspeção 1/2013 foi realizado na sessão de 14 de junho da Primeira Câmara do TCE-PR. Os membros do colegiado concordaram, de forma unânime, com o voto do relator, conselheiro Durval Amaral. As três multas aplicadas ao prefeito estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea "g" da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005). O valor das multas é de R$ 1.450,98 cada, chegando ao montante de R$ 4.352,94.
Os prazos para recurso passaram a contar em 29 de junho, data da publicação do Acórdão 2631/16 - Primeira Câmara, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.