A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou norma que proíbe que as operadoras dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica.
O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil. A súmula normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, foi publicada hoje e já está em vigor. A norma prevê a punição tanto para as operadoras que fazem venda direta quanto para aquelas em que a adesão do beneficiário é mediada por terceiros.
As empresas de planos de saúde estão proibidas tanto de negar a contratação do seguro pelo interessado quanto de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o ingresso desses beneficiários. "Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos.
Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso, portadores de deficiência tentam adquirir seu plano ali, ele é avisado que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.
Carla ressalta que as regras já existiam anteriormente. "A súmula normativa é o esclarecimento de um entendimento da agência. Uma forma de divulgar para a população que não é normal ela ter seu plano negado", afirma a diretora. Para a advogada Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde, o esclarecimento é fundamental para que o público possa se defender de possíveis abusos.
"As pessoas, especialmente idosos, têm enfrentado dificuldades. A última faixa etária de reajuste é de 59 anos. E as operadoras se sentem prejudicadas porque não podem fazer outros aumentos, além do anual. Então há muitos casos em que o interessado que telefona fica na esperam ou as corretoras não atendem".