A família de um bebê de dois meses conseguiu decisão favorável na 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação contra o município de São Caetano do Sul e receberá R$ 30 mil de indenização. A criança recebeu vacina vencida em um posto de saúde da cidade e precisou ser levada ao hospital.
O relator da apelação, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, entendeu que competia ao município e seus agentes zelar pelos medicamentos dirigidos à população, especialmente quanto à forma de armazenamento e validade.
"A profissional de saúde responsável pela aplicação da vacina deveria se certificar acerca das condições do medicamento ministrado, o que à evidência, não ocorreu", escreveu o magistrado, em sua decisão.