Em apelação cível apresentada ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Paraná conseguiu liminar que obriga o Governo do Estado a subsidiar o tratamento de uma criança, com sessões de PediaSuit, um método especial de fisioterapia, não coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente, de dois anos e quatro meses, possui paralisia cerebral, epilepsia e atraso neurológico, que afetam suas funções motoras e cognitivas. Os médicos que a acompanham, indicaram o PediaSuit como tratamento. O método consiste em uma série de exercícios intensivos, praticados por meio de uma "roupa especial", com elásticos ajustáveis, que imitam a musculatura do corpo humano. Segundo os médicos, a técnica ajudar a melhorar a postura, o tônus muscular e os movimentos, evita deformidades e contribuir para a diminuição dos espasmos.
Porém, no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não reconhece o protocolo PediaSuit que, consequentemente, não entra na lista de terapias oferecidas pelo SUS à população.
Diante disso, ao ser procurada pela a família, a Promotoria de Justiça da Criança e ao Adolescente ingressou com ação civil pública para garantir o direito da criança ao tratamento. No entanto, em primeira instância, o MP não obteve êxito, por isso, apelou ao TJ-PR.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Mansur Arida, decidiu conceder antecipação de tutela, garantindo que a criança tenha acesso ao PediaSuit, até que o recurso seja julgado em definitivo pelo Tribunal. Caso não cumpra a ordem judicial, o Estado terá de pagar multa diária de R$ 500,00, pelo período de até 30 dias.