A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba firmou, na segunda-feira (20 de janeiro), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Nutro Soluções Nutritivas, para que a empresa faça o recall de lotes contaminados de alimentos parenterais (via intravenosa). Pacotes do produto, fabricados em novembro do ano passado e fornecidos a hospitais de Curitiba e do interior do Estado, estavam infectados e causaram reações em alguns pacientes.
O Termo foi firmado pelo Ministério Público e a empresa após a Vigilância Sanitária identificar a existência da bactéria Pantoea spp em amostras do produto. A Promotoria de Justiça argumenta que, apesar de a Nutro Soluções Nutritivas ter comunicado aos hospitais e clientes quanto à periculosidade de alguns lotes de nutrição parenteral fabricados em novembro de 2013, o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça exigem o chamamento dos consumidores (recall) para os produtos e serviços que, após introduzidos no mercado de consumo, forem considerados nocivos ou perigosos.
Conforme o acordo, a empresa se compromete a fazer o recall dos lotes de nutrição parenteral B6779/13, B6780/13, B6745/13, B6794/13, B6792/13, B6753/13, B6752/13, B6760/13, B6751/13, B6798/13 e B6785/13. A Nutro tem 15 dias, a partir da assinatura do TAC (20/01), para comprovar ao Ministério Público que iniciou o procedimento de recall dos lotes contaminados. No prazo final de 90 dias, a empresa deve ter completado o procedimento de chamamento dos consumidores.
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares e um representante da Nutro. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por infração identificada, sem prejuízo de outras sanções que a Promotoria de Justiça considerar cabíveis. Os valores de eventuais multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).