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MP denuncia cobrança por serviços do SUS em cidade do Paraná

18 dez 2014 às 18:50

A 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul Paranaense, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra nove pessoas que atuam na gestão e prestação de serviços de saúde do Município, entre elas o prefeito Hilário Andraschko (PDT), gestores e ex-gestores da área, médicos e servidores de postos de saúde. A ação é fundamentada em denúncias de que serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) eram cobrados dos pacientes.

Segundo a Promotoria, foram instaurados, durante os anos de 2010 e 2014, cinco procedimentos relativos a problemas na saúde pública em Palmas. Todos se referem a casos de pessoas que compareceram à sede do MP no Município, com queixas sobre violação da gratuidade do SUS. Durante as investigações das denúncias, ficou clara a constante violação de princípios constitucionais.


"Muitos dos usuários do SUS que necessitavam ser encaminhados pela rede pública de saúde, para realização de exames laboratoriais (e mesmo cirurgias), não eram. Deste modo, quando o usuário se dirigia até o posto de saúde (local onde também funciona a Secretaria de Saúde) para reclamar da demora, os atendentes (e até mesmo o ex-secretário de Saúde do Município) diziam que a fila de espera seria muito longa, mas que, se o usuário pagasse pelo exame (ou por uma parcela do valor do exame), o encaminhamento seria imediato", relatam, na ação, os promotores de Justiça Renata Nascimento Silva e Alexsandro Luiz dos Santos.


Diante da situação, a Promotoria expediu recomendação administrativa esclarecendo as disposições legais e as obrigações do Município de Palmas em relação à prestação de serviços de saúde à população via Sistema Único de Saúde. Mas a persistência dos problemas, mesmo após o encaminhamento da recomendação, levou o MP-PR a ajuizar a ação. "O prefeito, mesmo tendo plena ciência das negativas de atendimento que frequentemente ocorrem no sistema público de saúde de Palmas, de forma dolosa, vem se omitindo, pois, através dos anos, não tomou nenhuma providência para tentar apurar eventuais ilegalidades e melhorar o serviço público."


Na ação, a Promotoria requer o afastamento cautelar o prefeito e do diretor do Departamento de Saúde do Município e a decretação de indisponibilidade dos bens e valores dos demandados (no caso o prefeito e o diretor), de modo a garantir a efetividade de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


Requer também que todos os requeridos sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público.

Por fim, solicita que o Município de Palmas seja condenado ao pagamento de danos morais aos cidadãos, em função dos transtornos causados aos usuários do SUS.


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