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MP denuncia 7 por mortes durante ressonânica magnética

27 mai 2013 às 17:38

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Campinas, ofereceu denúncia (acusação formal) à Justiça contra quatro médicos, uma enfermeira e dois auxiliares de enfermagem do Hospital Vera Cruz, de Campinas, pelas mortes de Manoel Pereira de Souza, Pedro José Ribeiro Porto Filho e Mayra Cristina Augusto Monteiro, em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono (FC-770) durante exame de ressonância magnética. Todos foram denunciados por homicídio culposo, sendo que os médicos e a enfermeira foram denunciados também por fraude processual.

"Todos agiram culposamente, deixando de tomar as cautelas necessárias para evitar a inadvertida utilização da substância química em pacientes, o que era previsível e evitável, caso tivessem observado o dever objetivo de cuidado", declarou o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Ayres de Farias.


De acordo com a denúncia, as investigações policiais apontaram o uso do perfluorocarbono de utilização industrial, sem autorização da Anvisa em exames de ressonância magnética, em substituição ao contraste, cujo o conteúdo era reaproveitado e reutilizado em outros exames. O procedimento padrão para o exame de ressonância, adotado pela empresa de saúde e determinado pelos médicos, também contrariava a norma do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), que determina a atuação do auxiliar de enfermagem somente sob a supervisão de enfermeiro. Além disso, a supervisão da radiologia geral e ressonância magnética foi delegada à enfermeira chefe que, segundo a denúncia, não tinha qualificação ou conhecimento técnico para exercer a função, bem como para o treinamento de seus auxiliares, que armazenavam o composto tóxico em bolsas de soro fisiológico, sem nenhuma identificação.


"Após as mortes, agindo de forma dolosa, previamente conluiados, os quatro médicos responsáveis pela clínica e a enfermeira chefe inovaram artificiosamente o estado de lugar e de coisa, com o fim de inviabilizar a investigação e a consequente conclusão sobre a causa da morte das vítimas, com a intenção de ocultar a ocorrência de crime culposo, animados por tentar preservar a boa reputação da empresa", completa o Promotor.

(com informações do Ministério Público de São Paulo)


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