A Corregedoria-Geral do Município (COGEM) publicou nesta segunda-feira (30), em seu quadro de editais, a demissão funcional de uma médica plantonista, lotada na Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por abandono de cargo.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi conduzido pela COGEM, e teve início mediante levantamento e constatação de que a médica apresentou inúmeras faltas não justificadas, durante um período de dois anos.
A Secretaria Municipal de Saúde já foi informada da demissão. A decisão publicada, que julgou o recurso extraordinário, é a última instância administrativa do PAD, que levou cerca de um ano até ser concluído.
A demissão funcional da médica será formalizada pelo prefeito Alexandre Kireeff em decreto, com publicação no Jornal Oficial.
Segundo o corregedor-geral do Município, Alexandre Trannin, o Estatuto do Servidor caracteriza como abandono de cargo faltas não justificadas durante 30 dias consecutivos, punível com pena de demissão. Pune-se também com demissão 60 dias de ausências intercaladas em um período de doze meses.
"A médica plantonista teve 92 faltas injustificadas em dois anos, ou seja, não comparecia aos plantões. Em sua defesa, ela justificou que comunicava com antecedência para não ser incluída na escala de plantão, pois possuía emprego em outra cidade e não poderia cumprir com este compromisso. No entanto, a COGEM entendeu que isso caracterizou falta. Da mesma forma, houve ocasiões em que ela estava na escala de plantão, mas deixou de comparecer", afirmou.
No decorrer do período investigado, a médica foi orientada pela sua chefia, e informada de que as ausências eram incorretas, mas ela não adequou seus horários para cumprir a jornada de trabalho na Prefeitura.
"Com a conclusão deste processo, a médica está demitida a partir de hoje, e não poderá realizar mais nenhuma atividade na rede municipal de saúde", informou o corregedor-geral.
Trannin considerou ainda que a postura da médica de ausentar-se dos plantões de atendimento causa diversos problemas para a população.
"Quando um médico apresenta essa conduta, de não comparecer para atender em plantão, prejudica diretamente a prestação do serviço de saúde, que é uma garantia constitucional. Isso agrava, ainda mais, as faltas injustificadas", ressaltou.