Uma médica do Hospital Cruz Vermelha que nunca usufruiu do período de intervalo especial de repouso a que têm direitos os médicos – dez minutos a cada hora e meia de serviço – deverá receber como horas extras o tempo trabalhado.
A decisão é da Quinta Turma de desembargadores do TRT-PR, que confirmou sentença do juiz Lucas Furiati Camargo, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Durante os cinco anos em que trabalhou na empresa, a médica fez plantões de seis e doze horas, mas em nenhum dos dois períodos dispunha do intervalo. Os cartões-ponto juntados ao processo não apresentaram registro das pausas.
No entanto, para os desembargadores da Quinta Turma, a empresa não poderia deixar de observar o intervalo especial. A empregadora foi condenada ao pagamento do adicional de hora extra de 50% sobre os 10 minutos de pausa não concedida para cada 90 minutos trabalhados.
Cabe recurso da decisão.