De autoria do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2014 dispensa da apresentação de pedido médico a realização de exame mamográfico de rastreamento nos serviços próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda parecer da relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O projeto altera a Lei 11.664/2008, que estabeleceu a obrigatoriedade de o SUS assegurar a realização da mamografia para todas as mulheres acima dos 40 anos. De acordo com os dispositivos acrescentados pela proposta de Rodrigues, as mulheres acima dessa idade poderão fazer exame mamográfico no SUS sem apresentar pedido médico.
O projeto estabelece regulamentação posterior definirá a periodicidade dos exames, bem como a possibilidade da dispensa do pedido médico ser estendida para serviços contratados ou conveniados ao SUS.
Rodrigues lembra na justificação do projeto que o câncer de mama causou a morte de mais de 13 mil mulheres no Brasil em 2011 e a estimativa é de mais de 57 mil novos casos diagnosticados em 2014.
"A detecção precoce do câncer de mama tem se mostrado a melhor estratégia para reduzir a mortalidade da doença. As taxas de mortalidade continuam elevadas no Brasil, e uma das razões para que isso aconteça é o fato de que aqui a doença ainda é diagnosticada tardiamente. A dificuldade de acesso ao exame mamográfico é um dos fatores que dificultam o diagnóstico precoce do câncer de mama", afirma Rodrigues.