A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu liminar na segunda-feira (28) que obriga o Governo do Paraná a fornecer um hormônio de crescimento humano a uma garota de 11 anos, portadora de disfunção do crescimento linear relacionada ao vírus HIV. Da decisão, cabe recurso.
A decisão atende ao pedido do ministério Público Federal (MPF) que entrou com a ação na Justiça contra o Estado do Paraná. A liminar estabelece o prazo de sete dias para que o medicamento seja disponibilizado, prazo que conta a partir da intimação. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 500 por dia.
De acordo com a decisão, o valor gasto pelo governo do Paraná com o medicamento, cujo nome é Somatropina, deverá ser ressarcido pelo governo federal, na forma de repasses mensais.
Segundo o MPF, a garota que deve receber o medicamento é portadora do vírus HIV, mas não apresenta sintomas de AIDS. Porém, a estatura da menina está muito abaixo do que é considerado normal para uma criança da idade dela. A altura da menina de 11 anos, segundo o MPF, é compatível a de uma criança de apenas quatro anos.