O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de uma paciente de Criciúma (SC) que se nega a tomar o medicamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ser genérico. Ela, que sofre de câncer, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o medicamento de referência usado em sua enfermidade, o Glivec 400 mg, do laboratório Novartis.
A paciente apelou ao tribunal após ter seu pedido de tutela antecipada negado em primeira instância. Ela alega que seu oncologista tem dúvidas quanto à eficácia do remédio genérico.
Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, "não há provas de que o medicamento genérico fornecido não possa substituir com eficácia o fármaco original". Ele acrescentou que a "concessão de medicamento genérico não pode ser absoluta se restar comprovada sua ineficácia, todavia, não é isso o que se verifica na documentação do processo originário".
Aurvalle frisou que a perícia judicial afirmou que o medicamento genérico com o mesmo princípio ativo apresenta os mesmos resultados do original.