O imblóglio envolvendo a Prefeitura de Londrina e os hospitais, Santa Casa de Londrina e o Hospital Evangélico, quanto ao pagamento dos plantões à distância ganhou novo capítulo esta semana. Uma sentença de mérito do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Oliveira, datada da última segunda-feira (5), mas que só se tornou pública ontem, julga procedente os recursos protocolados pela Irmandade Santa Casa de Londrina e a Associação Evangélica Beneficiente de Londrina.
Na prática, o juiz considera nulo os Termos Aditivos firmados unilateralmente pela Prefeitura de Londrina, que suspenderam em junho do ano passado o pagamento dos plantões à distância contrados com as duas instituições no valor de R$ 400 mil/mês.
Na semana passada, o secretário de saúde, Edson de Souza chegou a anunciar que iria pedir o ressarcimento de R$ 484 mil pagos ao Hospital Evangélico nos últimos oito meses pelos plantões à distância. A decisão estaria embasada na decisão da liminar do desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo Rapner, que acatou o recurso impetrado pela Prefeitura considerando válido os Termos Aditivos que suspendeu os pagamentos.
A decisão do juiz Marcos Oliveira, da Fazenda Pública, declara a nulidade dos Termos Aditivos unilaterais editados pela Prefeitura, restabelecendo os contratos administrativos originários entre a Prefeitura e os hospitais e ainda veda a administração municipal de adotar quaisquer medidas de retaliação que tenha por base a aventada possibilidade de alteração unilateral dos contratos com base nos Aditivos questionados.
O secretário da Saúde declarou à reportagem da Paiquerê AM que ainda não foi notificado mas que irá encaminhar a decisão para análise jurídica e se houver possibilidade irá recorrer da decisão. (Com informações da rádio Paiquerê AM)