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Justiça determina importação de medicamento derivado de maconha

24 jul 2014 às 10:56

O Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos terão que fornecer um medicamento com
substância derivada da maconha a uma criança de sete anos. O canabidiol (CBD) é o único capaz de controlar crises convulsivas crônicas do paciente, que acontecem até 30 vezes por dia. As informações são da coluna de Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo.

A liminar expedida pela Justiça no último mês determina o prazo de 30 dias para a entrega do remédio. A Defensoria Pública do Estado pediu que o Governo e a Prefeitura acionem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com um pedido especial de importação. O uso do remédio é permitido em outros países, mas proibido no Brasil. A Agência estuda reclassificar o medicamento.


Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que vai pedir um prazo maior por conta dos trâmites burocráticos junto à Anvisa e Receita Federal.


Caso Anny Fischer

O canabidiol ganhou repercussão após o caso de Anny Fischer, um garota de cinco anos que precisava do medicamento para conter crises diárias. Os pais também entraram na Justiça requerendo o CBD. Eles compravam a substância de forma ilegal do exterior. De acordo com eles, o CBD zerou as convulsões da menina.


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