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Justiça dá dez dias para entrega de marca-passo a Isabelly

31 jan 2015 às 09:08

A juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, estipulou anteontem multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar que determinava desde dezembro a entrega de um aparelho marca-passo diafragmático à bebê Isabelly Vitória Pardim de Deus Mello.

No despacho, a juíza determinou que o Estado do Paraná, no prazo de dez dias, proceda a entrega do aparelho ao responsável pela criança. "Na hipótese de descumprimento da presente obrigação de fazer, fixo multa diária a ser imputada à parte a quem foi determinado o cumprimento da obrigação", escreveu a juíza. Ou seja, a multa começa a ser cobrada a partir do dia 6 de fevereiro, caso o aparelho não chegue ao destino final.

O marca-passo que seria implantado na bebê de 15 meses e que deveria ter chegado na última segunda-feira foi parar na cidade de Buenos Aires, na Argentina. Depois de comunicar o erro – mesmo sem saber o motivo –, a empresa responsável, Micromedical, pediu mais dez dias para a entrega. Em manifestação à Justiça, os advogados do caso lembraram que, em 23 de dezembro, a criança completou um ano em leitos hospitalares, "sendo que, se tivesse sido disponibilizado o marca-passo diafragmático, já poderia estar em casa".


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