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Justiça concede isenção da energia elétrica à família de paciente em atendimento domiciliar

05 jul 2016 às 19:21

A Vara da Fazenda Pública de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) determinou que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) isente do pagamento da tarifa de energia elétrica residencial a família de um jovem que utiliza equipamentos médicos de oxigenoterapia, em atendimento domiciliar. Estabeleceu ainda que o Estado do Paraná passe a ser responsável pelos valores devidos. A decisão, proferida em 30 de junho, em caráter de tutela de urgência, atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4a Promotoria de Justiça de Piraquara.

Desde novembro de 2015, o jovem de 22 anos, morador de Piraquara, diagnosticado com distrofia muscular de Duchenne, depende de aparelhos de ventilação mecânica domiciliar e de ventilador pulmonar portátil, de forma ininterrupta.

A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou os equipamentos, porém os familiares, comprovadamente, não possuem condições financeiras para arcar com os gastos de energia elétrica. Inicialmente, a família se inscreveu nos programas sociais Tarifa Social de Energia Elétrica e Luz Fraterna, pagando R$ 10,00 por mês pelo consumo máximo de 400kW/h. Porém, em função da utilização dos equipamentos médicos, o limite tem sido ultrapassado. Por esse motivo, o Ministério Público atuou para garantir o direito do jovem à vida e à saúde.


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