Cerca de seis horas depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, a partir de sexta-feira, 23, seja suspensa a venda de 246 planos de saúde, oferecidos por 26 operadoras, por causa do descumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de negativas de cobertura aos beneficiários, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição alguns dos sócios.
A decisão foi tomada pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. A Fenasaude engloba 17 operadoras, das quais pelo menos três (Amico Saúde, Amil Assistência Médica Internacional e SulAmérica Seguro Saúde) haviam tido planos suspensos. No pedido, o escritório do advogado Sérgio Bermudes catalogou motivos específicos para que cada plano fosse excluído da ordem de suspensão da comercialização. Mendes aceitou alguns desses planos e desconsiderou outros. Até as 18h30 desta terça-feira, nem a FenaSaúde nem a ANS haviam se pronunciado sobre a decisão judicial.
ANS
A ANS afirmou, por meio da assessoria, que ainda não foi formalmente comunicada de decisão judicial e tem convicção da qualidade do processo que analisa as reclamações vindas dos consumidores. "A ANS respeita decisões judiciais, mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa a proteção dos consumidores", afirmou.