Alerta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou na noite desta sexta-feira (25) ao Congresso Nacional uma MP (medida provisória) para manter a isenção de imposto de importação sobre medicamentos que são vendidos em plataformas eletrônicas, sites e outros meios digitais.
A medida provisória anterior que tratava do tema perdia a sua validade justamente nesta sexta-feira (25) e com isso os medicamentos importados seriam taxados em 60%. A isenção agora foi prorrogada até o dia 31 de março de 2025.
A nova medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O texto da medida provisória prevê alíquota zero para o imposto de importação de medicamentos feitos por pessoa física, que seja para o uso próprio e individual. Essa situação vale para os medicamentos que não ultrapassem o valor de 10 mil dólares (R$ 57 mil), ou o equivalente a esse valor em moeda estrangeira.
Segundo o governo, a edição da medida provisória é uma "medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente".
A medida provisória anterior perdeu a sua validade, sem ter sido votada pelos deputados e senadores. As MPs têm efeito prático imediato, mas acabam caducando se não forem votadas em um prazo de 60 dias -que pode ser prorrogado pelo mesmo tempo.
O ato anterior veio justamente para complementar e em resposta a interpretações da chamada "taxa das blusinhas". A medida provisória anterior previa o início da vigência da taxação das compras internacionais de até US$ 50, a chamada "taxa das blusinhas", a partir de 1º de agosto.
O texto também prevê a isenção da importação de medicamentos por pessoas físicas, para uso próprio ou individual.
A lei que criava a taxação dessas compras internacionais havia sido sancionada pelo presidente Lula, mas estava incluída dentro de uma outra proposta. Ela entrou como um "jabuti", quando é colocada dentro de um projeto de lei que não tem a ver com a sua temática original.
Por isso havia sido necessária a publicação de uma medida provisória, para estabelecer e evitar dúvidas no regramento. Esse foi o ato que perdeu validade nesta sexta-feira (25).