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Governo do Paraná deve pagar internações em hospitais particulares, decide STF

15 set 2014 às 17:58

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR) que determinou o custeio, pelo Estado, de serviços hospitalares prestados por instituições privadas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no caso de inexistência de leitos na rede pública. A decisão abrange o Município de Cascavel e seu entorno, que reúne cerca de 70 municípios.

A obrigação foi imposta em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, e a sentença foi mantida pelo TJ-PR, no julgamento de apelação. Assim, as pessoas atendidas em situações de urgência pelo SAMU, caso não haja leitos para internações de emergência nos hospitais públicos, devem ser internadas em instituições particulares, que serão posteriormente ressarcidas pelo Estado.


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