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Família é indenizada por morte em cirurgia plástica

18 set 2012 às 19:24

O Instituto Curitibano de Cirurgia (ICC), um médico cirurgião plástico e um anestesista foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 300 mil, a título de indenização por dano moral, bem como a ressarcir o valor de R$ 11.391,06, por danos materiais, aos familiares de uma paciente que foi submetida à cirurgia plástica e veio falecer. Após a mamoplastia, abdominoplastia e lipoaspiração, ela teve complicações pós-operatórias.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo familiares da vítima.

"[...] de acordo com a perícia realizada nos autos, o pré-operatório e a cirurgia se deram dentro da normalidade [...]. [...] as complicações apresentadas pela paciente são riscos inerentes da cirurgia. Na verdade, foi o atendimento dado à paciente pelos médicos/apelantes que se mostrou demorado e insuficiente, tendo sido determinante para a morte da paciente, independentemente da causa", consignou em seu voto o relator do recurso de apelação, desembargador José Aniceto.


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