A Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado. O paciente, falecido em 3 de julho de 2006, em Curitiba, vítima de falência múltipla dos órgãos e metástases de câncer, precisou da cirurgia em razão da gravidade do seu estado clínico.
A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral.
A decisão, da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou a sentença do Juízo da 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ,que julgou improcedente o pedido.