A empresa Heinz do Brasil S. A foi condenada ao pagamento de R$ 85 mil de indenização por danos morais em favor de empregada portadora de necessidades especiais (PNE) que era obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários da empresa, em Nerópolis (GO). A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas, Alciane Margarida de Carvalho, que arbitrou o valor com base nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, pela condição da trabalhadora e pela necessidade de aplicar medida pedagógica à empresa.
Conforme os autos, a trabalhadora havia sido admitida na empresa em janeiro de 2009, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, conforme lei de cotas para empresas privadas. Em setembro de 2013, após sofrer dores por causa da condição de trabalho, a empregada resolveu deixar o serviço e requerer na justiça trabalhista a rescisão indireta do contrato de trabalho (por justa causa do empregador) e indenização por danos morais. Ela alegou que havia sido submetida a ambiente de trabalho inadequado à sua condição especial. Ela tinha uma perna menor que a outra e era obrigada a trabalhar em pé, nas mesmas condições que os outros trabalhadores.
Nos autos, a juíza Alciane de Carvalho observou que no documento de contratação constava que a trabalhadora estava impossibilitada de trabalho em função que exigisse longas caminhadas e em função que exigisse a permanência em posição ortostática (em pé). E essa também era a recomendação de perito médico e analista do INSS. A preposta da empresa informou nos autos que a trabalhadora participava do revezamento geral de todos os empregados, independentemente de ser ou não portadora de necessidades especiais. Conforme os autos, ela trabalhava revisando os produtos da marca Heinz, no setor de embalagem, onde o trabalho é feito em pé. Uma testemunha da trabalhadora afirmou que foram colocadas cadeiras no local em que trabalhavam, mas elas podiam sentar apenas 10 minutos de manhã e 10 minutos à tarde.
Da análise das provas, a magistrada concluiu que a trabalhadora realmente tem dificuldades de trabalhar em pé, conforme atestado por peritos médicos e que, ainda assim, era designada para trabalhar em atividades idênticas à de outros trabalhadores, em pé, sem que a empresa tivesse qualquer cuidado com suas restrições físicas. "A legislação protetiva ao trabalho de portadores de necessidades especiais visa dar a estes seres humanos trabalho digno e condizente com sua condição pessoal. Tais trabalhadores têm necessidades diversas dos demais, e essa diversidade deve ser respeitada." declarou a juíza da VT de Inhumas.
Por fim, a magistrada concluiu que pelo fato de a empresa ter mantido a trabalhadora em condições inadequadas às suas restrições físicas, sem observar a recomendação médica constante do exame admissional, trazendo riscos à sua saúde, considerou que houve assédio moral. Ela ressaltou que na empresa, na linha de produção em que a trabalhadora atuava, havia trabalho a ser feito sentada e isso não lhe foi garantido. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil, além de verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, gratificação natalina, férias vencidas mais 1/3 e FTGS mais 40%.