A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6282/13, que concede visto permanente aos cubanos que ingressarem no País como refugiados ou amparados por acordos de cooperação técnica internacional, como o programa Mais Médicos.
Para o autor da proposta, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), com o programa do governo federal, a vinda de profissionais cubanos para o Brasil trouxe inúmeras suspeitas de violação de direitos fundamentais. Segundo Caiado, enquanto os demais estrangeiros do Mais Médicos assinam o termo de compromisso de forma individual, os cubanos assinam o documento por meio de uma organização não governamental, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
"O projeto pretende favorecer aqueles profissionais que não desejam retornar a Cuba, permanecendo no Brasil e podendo exercer seu ofício de acordo com as leis nacionais", diz o parlamentar.
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Atualmente, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para obtenção de visto permanente, o originário de outros países deverá satisfazer as exigências previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração, e apresentar passaporte, certificado internacional de imunização, atestado de saúde e de antecedentes penais, contrato de trabalho visado pela Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, entre outros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.