Cooperativados, estagiários, aprendizes, desempregados, aposentados e até mesmo empregadores podem apresentar ou ter apresentado agravos e doenças provocados pelo trabalho que exercem ou exerceram.
No Brasil, entre 2007 e 2013, tem se intensificado o registro dos acidentes de trabalho no SUS, que representaram neste período 579.388 notificações e 9.034 casos de morte. A saúde de todos os trabalhadores brasileiros é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na perspectiva da promoção da saúde dos trabalhadores, o combate a essa forma de violência é uma prioridade das ações desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (Renast) em articulação com instâncias internas e externas ao SUS.
Condições adequadas de alimentação, moradia, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços são fatores determinantes para a saúde dos trabalhadores, que têm sua qualidade de vida afetada de forma direta. É também direito básico dos trabalhadores a garantia de trabalho saudável que não gere adoecimento ou morte.
Os acidentes e as doenças de trabalho são resultado de sua condição de vida e fatores de risco ou perigos presentes nos locais de trabalho. Muitos desses fatores são bem conhecidos, mas outros não, como por exemplo, aqueles que são gerados pelas novas tecnologias e novas formas de organizar e gerir o trabalho.
A forma de intervenção e estratégias para redução da morbimortalidade relacionadas aos acidentes de trabalho consideram a natureza múltipla de sua determinação e impactos na saúde. Nesse sentido, os trabalhadores e suas representações devem participar da análise dos eventos definindo estratégias de intervenção adequadas aos múltiplos contextos dos diversos tipos de acidentes.
As mortes no transporte e por arma de fogo associadas ao trabalho se constituem tipos de acidentes de trabalho em que a sociedade como um todo está envolvida em seu modo de vida. Por isso, torna-se vital pensar a prevenção dos acidentes também nos espaços públicos.
O SUS tem a atribuição de cuidar da saúde de todos os trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica de Saúde (Lei 8080). A rede de serviços do SUS desenvolve ações de promoção, proteção e vigilância à saúde e de assistência, incluindo a reabilitação de trabalhadores, como previsto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – PNSTT (Portaria nº 1.823 MS/GM de 23 de agosto de 2012).