A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de assistência médica a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente de São Bernardo do Campo por defeito na prestação de serviço. De acordo com os autos, a autora teve seu tímpano perfurado após realizar procedimento de lavagem do ouvido direito, o que teria lhe ocasionado surdez total naquele órgão.
Segundo a relatora do recurso, Márcia Regina Dalla Déa Barone, laudo pericial consignou que o procedimento de lavagem de ouvido deve ser realizado por médicos e não pela equipe de enfermagem, fato que ocorreu e que evidencia a falha. "A clínica apelada, com a devida vênia ao entendimento esposado pela sentença recorrida, não conseguiu afastar a sua responsabilidade, de modo que todos os elementos constantes dos autos levam a crer que houve defeito na prestação dos serviços, o que ocasionou os danos sofridos pela postulante", afirmou em seu voto.
Também participaram do julgamento os desembargadores Enio Santarelli Zuliani e Fernando Antonio Maia da Cunha que, por maioria dos votos, deram provimento ao recurso.