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Brasil é único país em desenvolvimento contra ação na OMC para difundir vacinas

11 mar 2021 às 08:05


O Brasil foi o único país em desenvolvimento a se opor à proposta de abrir mão de direitos de propriedade intelectual para acelerar a produção e expandir o acesso a vacinas e tratamentos para Covid-19, em reunião na OMC (Organização Mundial do Comércio) na última quarta-feira (10).

A proposta foi apresentada no ano passado pela Índia e África do Sul, é copatrocinada por outros 57 membros da entidade e tem o apoio de ao menos outros 50 países.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) também defende a ideia, sob o argumento de que ela permite a produção em nações menos desenvolvidas, das quais cerca de cem não receberam até agora nem uma dose de imunizante.


Até quarta, já haviam sido administradas no mundo 319,6 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19, mas 212,8 milhões (65%) foram aplicadas nos EUA, China, União Europeia e Reino Unido. Os governos americanos e britânicos já administraram cerca de 30 vacinas por 100 habitantes, enquanto a maioria dos países mais pobres não chegou a 1 dose/100 habitantes.


A OMS tem criticado o chamado "nacionalismo da vacina", em que países mais ricos compraram mais doses que as necessárias para toda a sua população enquanto a maior parte do mundo não tem imunizantes. Segundo a organização, a vacinação global é a única forma de conter de forma segura a transmissão do Sars-Cobv-2.


Pela proposta endossada pela maioria dos países, haveria isenção de obrigações do Trips relacionadas a direitos autorais, desenhos industriais, patentes e proteção de informações não divulgadas.


A suspensão duraria um período predeterminado até que a vacinação em massa estivesse em vigor em todo o mundo e a maioria da população mundial estivesse imune. Os membros revisariam a isenção anualmente até a rescisão.


Na reunião da última quarta (10), que terminou sem decisão, o Brasil afirmou que o acordo que já regula propriedade intelectual, chamado Trips, já fornece ferramentas e políticas para ações de saúde pública por parte dos Estados membros.


Segundo a posição defendida pelo atual governo brasileiro, flexibilidades do acordo, com medidas como licenças compulsórias, podem ser usadas se preciso para acelerar a produção de vacinas e medicamentos.


No passado, o Brasil chegou a adotar a quebra de patente para permitir o uso de um medicamento para tratar doentes de Aids, o Efavirenz, do laboratório americano Merck Sharp&Dohme. Para baratear o remédio, o país optou por genéricos fabricados na Índia, em 2007.


A ameaça de quebra de patente já havia rendido descontos em antirretrovirais (que inibem a multiplicação do HIV) em 2001 e 2003.


Na quarta, o governo brasileiro -que em média administrou 5,3 doses por 100 habitantes- ficou ao lado de grandes fabricantes de medicamentos, como a Suíça (11 doses/100), os Estados Unidos (28/100), o Reino Unido (35/100).
O argumento desses países é que apenas o sistema de proteção intelectual vigente fornece os incentivos necessários para os desenvolvedores e fabricantes de vacinas.


A União Europeia, também produtora e exportadora de imunizantes e medicamentos, defendeu que o acesso equitativo às vacinas seja feito por meio do consórcio Covax, que planeja entregar 1,3 bilhão de doses a 92 países de baixa renda.


O Covax, porém, assim como a própria UE, foi afetado neste trimestre pela falta de capacidade de produção que tem feito fabricantes de vacina cortarem suas remessas. Além disso, a OMS argumenta um dos efeitos positivos de licenciar as vacinas e tratamentos contra a Covid-19 é justamente permitir que os países pobres dependam menos de doações.


Ao defender sua proposta, a África do Sul afirmou que, se as licenças compulsórias fossem uma solução, elas já teriam sido postas em prática.

A OMS também considera necessária uma solução mais ampla negociada na OMC, porque o licenciamento voluntário, segundo a entidade, é limitado, nem sempre transparente e insuficiente para atender às necessidades da atual pandemia.
O assunto deve voltar a ser debatido em abril.


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