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Atualizada norma sobre aditivos de frutas e vegetais

11 mar 2013 às 15:08

A Anvisa atualizou, na última sexta-feira (8/3), a lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias permitidos em produtos de frutas e de vegetais, comercializados no Brasil. Os novos regulamentos - RDC nº 7/2013 e RDC nº 8/2013 -, envolvem alimentos como: sucos, néctares, coco ralado, conservas vegetais, frutas cristalizadas, azeitonas, leite de coco, dentre outros.

A publicação dessas normas foi motivada por demandas da indústria alimentícia. Além disso, reflete a necessidade de atualização da legislação sanitária sobre o tema, que incluía regulamentos técnicos de 1988.


De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, o desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios ocorre em constante expansão e exerce impacto direto na economia brasileira. "Os avanços devem ser refletidos pela regulamentação sanitária, a fim de garantir o controle e segurança desses produtos, bem como a dinamicidade do setor", afirma Denise.


Para a elaboração das normas, a Anvisa considerou referências internacionais sobre segurança de alimentos como o Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde para alimentação segura e as diretivas da União Européia. De forma complementar, foram utilizadas referências da agência de segurança de alimentos dos Estados Unidos, o Food and Drug Administration (FDA).


Aditivos e coadjuvantes


Aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características químicas, físicas ou biológicas do mesmo.


Já os coadjuvantes de tecnologia são todas as substâncias, excluindo os equipamentos e os utensílios, utilizadas na elaboração e ou conservação de um produto. Os coadjuvantes de tecnologia são adicionados intencionalmente aos alimentos e devem ser eliminados ou inativados, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância (de acordo com o limite de detecção do método).

No Brasil, o uso dessas substâncias é regulamento pela Anvisa. Somente substâncias com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica (com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas) podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.


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