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Anvisa determina interdição de tintura para cabelo

17 set 2014 às 09:50

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote nº 130039804, com validade até fevereiro de 2016, do produto Tintura Creme Beauty Color, produzido pela empresa Bonyplus Indústria e Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda.

O lote foi interditado por causa dos resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem e teor de peróxido de hidrogênio, de acordo com laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz.


Segundo a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária, adotada em caso de violação da legislação sanitária ou de risco iminente à saúde, como nos casos de suspeita de desvios de qualidade que podem trazer danos à população. A interdição do produto dura o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo exceder o prazo de 90 dias.


A resolução foi publicada na edição desta quarta (17) do Diário Oficial da União.


Resposta:
Em resposta à notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de que a mesma teria interditado cautelarmente, por 90 (noventa) dias, o lote nº 130039804 do produto Tintura Creme Beauty Color por suposta divergência no teor de peróxido de hidrogênio (água oxigenada), a Bonyplus Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. esclarece o quanto segue.


Em primeiro lugar, a Bonyplus informa que respeita, em seus processos de manipulação, fabricação e envase, rigorosos padrões de qualidade. A Tintura Creme Beauty Color é, por isso, reconhecida pelo seu público consumidor como uma marca altamente confiável pela sua extrema qualidade cosmética.


A Bonyplus atesta que não há qualquer irregularidade em seus produtos e, portanto, qualquer risco de dano à saúde dos seus consumidores.


O teor de peróxido de hidrogênio (água oxigenada), tido como "insatisfatório" no laudo emitido pela Fundação Oswaldo Cruz, está rigorosamente dentro dos limites legais estabelecidos pela própria ANVISA (Resolução RDC nº 3 de 20 de janeiro de 2012), não havendo, assim, qualquer risco de dano a saúde de consumidores.


O lote indicado foi comercializado pela Bonyplus em fevereiro de 2013, portanto, há mais de 18 (dezoito) meses e, desde então, não houve qualquer registro ou reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ou em qualquer outro meio público disponível aos consumidores quanto aos produtos do mencionado lote.


A Bonyplus ainda não foi legalmente intimada da noticiada medida cautelar, mas adotará, desde logo, as medidas cabíveis para esclarecimento dos fatos, bem como para a revogação da medida cautelar.

A Bonyplus reafirma seu compromisso em prezar sempre pela qualidade dos seus produtos e pela satisfação e saúde dos seus consumidores e se coloca à disposição de todos pelo SAC 0800 7049030.


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