A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça-feira (9) os novos critérios para recolhimento de alimentos com riscos à saúde da população. Além de alimentos, bebidas e águas engarrafadas, ingredientes, embalagens e qualquer material que entre em contato com alimentos durante o processo de fabricação estarão sujeitos às regras. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.
A partir de agora, todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponíveis a funcionários e agentes de vigilância sanitária, além de garantir a rastreabilidade com identificação de origem e destino. Aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa, a norma determina que as empresas comuniquem a necessidade de realização de recall imediatamente após a identificação do problema.
Legislação sanitária - O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária. A empresa estará sujeita ao recolhimento obrigatório dos produtos, à interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Segundo a Anvisa, além de disciplinar o pronto recolhimento dos alimentos, a medida irá responsabilizar o setor produtivo pela oferta de produtos impróprios ao consumo, fortalecer o controle sanitário e adotar mecanismos eficientes de gestão de risco que desonerem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do País.
Campanhas de recall - A Anvisa compara dados de vigilância sanitária do Brasil e dos Estados Unidos. No Brasil, dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, indicam que, em 2014, ocorreram 120 campanhas de recall no Brasil, sendo 15 relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Desses, seis foram referentes a alimentos.
Nos Estados Unidos, a FDA (agência americana de regulação de medicamentos e alimentos) registrou 396 recalls em 2014, sendo 278 de alimentos.